O projeto de lei de Concessão de Indulto e Comutação de Pena foi aprovado com 36 votos a favor, 25 contra e duas abstenções em reunião plenária extraordinária.

Antes da votação final global da nova lei, os deputados apresentaram algumas propostas de alteração, incluindo ao artigo 5 sobre legitimidade de requerimento do indulto, optando por retirar a possibilidade de chefes de Estado estrangeiros e representantes de missões diplomática no país requererem indultos ou comutação de penas.

No projeto de lei hoje aprovado o Presidente da República não está limitado como na lei anterior a "duas datas anuais" para conceder indultos ou comutação de penas e não inclui "crimes insuscetíveis de indulto" ao contrário da lei anterior.

A nova lei entra em vigor após ser publicada no Boletim Oficial da República e revoga a lei número 5 de 2016.

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