Em causa está uma medida do PS, de alteração ao OE2022 que determina que a idade de opção pelo regime que permite aos jovens pagar IRS apenas sobre 50% do rendimento “é estendida até aos 30 anos, inclusive, no caso de o ciclo de estudos concluído corresponder ao nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações [Doutoramento]”.

Na prática e tendo em conta que o OE2022 alarga de três para cinco anos o período durante o qual os jovens podem beneficiar de um desconto no IRS, um jovem que termine o doutoramento aos 30 anos vai poder beneficiar desta medida até aos 35 anos.

Na proposta de OE2022 que o Governo enviou ao parlamento e cuja votação final global está agendada para dia 27 de maio, previa-se que a idade de opção fosse até aos 28 anos.

Esta isenção parcial de IRS abrange trabalho dependente e independente, com o OE2022 a especificar que os jovens com idade entre os 18 e os 26 anos “ficam parcialmente isentos de IRS, nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações”.

Em causa está o Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional - mínimo de seis meses.

A medida aplica-se no primeiro ano da obtenção de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima prevista e em anos "seguidos ou interpolados, desde que a idade máxima do sujeito passivo não ultrapasse os 35 anos, inclusive".

A isenção será de 30% nos dois primeiros anos, de 20% nos dois anos seguintes e de 10% no último ano, com os limites de, respetivamente, 7,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), cinco vezes o valor do IAS e 2,5 vezes o valor do IAS.

Esta isenção apenas pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo, prevendo a nova proposta do OE2022 que a identificação fiscal dos jovens que concluam em cada ano um dos níveis de estudos abrangidos, “é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ensino superior e da educação”.

Os jovens devem indicar na declaração do IRS que pretendem beneficiar deste regime fiscal, sendo que este ano, pela primeira vez, os contribuintes que preencham os requisitos conhecidos pela AT e não tenham invocado o regime, são alertados quando fazem a simulação da declaração para manifestarem a intenção de beneficiar do IRS Jovem.