Segundo o documento hoje divulgado, o resultado líquido anual agravou-se de um prejuízo de 119,4 milhões de euros em 2019 para 135,2 em 2020.

Quanto ao balanço, “a 31 de dezembro de 2020, os recursos próprios do Fundo apresentavam um saldo negativo de 7.314,7 milhões de euros, o que representa um agravamento do saldo negativo em 294,1 milhões de euros face ao nível de recursos próprios observado no ano anterior”.

No entanto, o Fundo de Resolução realça que o documento foi aprovado em 26 de julho, data anterior à da sentença do Tribunal Arbitral constituído no âmbito da Câmara de Comércio Internacional para apreciar o litígio de 169 milhões de euros com o Novo Banco relacionado com intenção deste prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da norma contabilística IFRS 9.

“Assim, no Relatório e Contas agora divulgado, aquele litígio é ainda apresentado como um passivo contingente, no valor de 169 milhões de euros”, refere o comunicado da entidade presidida por Luís Máximo dos Santos, que lembra que a sentença lhe foi favorável.

No documento hoje divulgado, o FdR salienta que as componentes que determinaram o agravamento do saldo negativo dos recursos próprios do Fundo de Resolução em 2020 foram sobretudo os efeitos negativos “ainda decorrentes da aplicação de medidas de resolução, cujo valor global líquido ascendeu a -408,8 milhões de euros” e “os encargos relacionados com o financiamento do Fundo de Resolução, cujo valor global ascendeu a -135,2 milhões de euros”.

Já as contribuições recebidas pelo FdR, “provenientes, direta ou indiretamente, do setor bancário”, apenas ascenderam 249,9 milhões de euros, não servindo para compensar as perdas acumuladas.

“Ainda assim, a redução dos recursos próprios resultante do pagamento devido ao Novo Banco ao abrigo do CCA [Acordo de Capitalização Contingente] e de outras responsabilidades ainda decorrentes da aplicação de medidas de resolução (408,8 milhões de euros) foi menor em cerca de 632,1 milhões de euros face ao valor que havia sido registado em 2019 (1040,9 milhões de euros)”, salienta a entidade de resolução bancária.

Já quanto ao resultado líquido anual do Fundo de Resolução “tem vindo a ser progressivamente mais negativo”, e o de 2020 “o reflete, essencialmente, os encargos com juros e comissões relacionados com o financiamento do Fundo de Resolução e, em especial, o reconhecimento dos juros relativos aos empréstimos obtidos para o financiamento da medida de resolução aplicada ao BES e das medidas de resolução aplicadas ao Banif”.

Fundo de Resolução confirma que Estado pode ficar com 5,69% do capital do Novo Banco

O Fundo de Resolução (FdR) confirmou hoje, no seu Relatório e Contas, que o Estado poderá ficar acionista de 5,69% do Novo Banco ao abrigo do regime de ativos por impostos diferidos.

"Caso não seja exercido o direito potestativo por parte do Fundo de Resolução, perspetiva-se que o Estado se tornará acionista do Novo Banco", pode ler-se no Relatório e Contas do FdR hoje conhecido, referindo-se ao Regime Especial aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos (REAID).

Nesse caso, o Estado passaria a deter, "no que respeita aos créditos tributários relativos aos períodos de 2015, 2016 e 2017 – um número de ações ordinárias representativas de uma percentagem acumulada de 5,69% do capital social do Novo Banco".

Esta informação já tinha sido avançada pelo Relatório e Contas do Novo Banco referente ao primeiro semestre, e noticiada pelo Expresso em agosto.

De acordo com o REAID, "o Fundo de Resolução dispõe do prazo de três anos para se pronunciar quanto ao exercício do direito potestativo de adquirir os direitos de conversão atribuídos ao Estado, contados a partir da confirmação da conversão dos ativos por impostos diferidos em crédito tributário pela AT [Autoridade Tributária]".

"De acordo com a informação prestada pelo sujeito passivo (o Novo Banco), o termo do prazo do período de exercício ocorre em 2022 (para os direitos de conversão com referência aos períodos de tributação de 2015 e 2016) e em 2023 (para os direitos de conversão com referência ao período de tributação de 2017)", pode ler-se no documento hoje divulgado.

O Fundo de Resolução, a Nani Holdings (acionista de 75% do Novo Banco) e o Novo Banco celebraram um acordo em 27 de maio de 2021, que clarifica que a participação detida pelo acionista "não é reduzida por efeito do aumento de capital resultante da conversão dos direitos de conversão detidos pelo Estado nos termos do REAID".

Assim, verificar-se-á uma "diluição da percentagem de participação detida pelo Fundo de Resolução", estimada em 1,4 pontos percentuais.

Adicionalmente, perspetiva-se "que ocorra um efeito adicional de diluição", que corresponde "a 4,3 pontos percentuais".

"Acrescenta-se que estão também em curso os processos de conversão dos ativos por impostos diferidos em créditos tributários, com referência aos períodos de 2018, 2019 e 2020", refere também a entidade presidida por Luís Máximo dos Santos.

No entanto, à data do relatório e contas (26 de julho), "o Novo Banco, não foi ainda notificado da confirmação desses processos, nos termos previstos no REAID".

"Caso essa confirmação se venha a concretizar, e dependendo da verificação de outros pressupostos, o efeito dessa diluição adicional poderá corresponder a 10,6 pontos percentuais, em acréscimo à redução agregada de 5,7 pontos percentuais já referida", esclarece o FdR.

O FdR afirmava também que à data não se encontravam "ainda reunidas as condições para ser tomada a decisão quando ao exercício do direito potestativo, nem existe informação que permita estimar, de forma fiável, o efeito financeiro decorrente da responsabilidade contratual assumida pelo Fundo de Resolução, no quadro da operação de venda do Novo Banco, em outubro de 2017, para assegurar a manutenção da percentagem de participação da Lone Star no Novo Banco".