Somos a Claro, uma empresa que ajuda as organizações, públicas e privadas, a simplificar a forma como comunicam com as pessoas. Porque o que é complexo não precisa de ser complicado.

Ao contrário do que acontece quando ajudamos os nossos clientes a simplificar a sua comunicação, desta vez não tivemos a ajuda de especialistas.

  • Majoração

Socialmente, a medida abrange mais de 80% dos consumidores do mercado elétrico em Portugal e prevê uma majoração de 50% do valor do limite até ao qual é aplicável a taxa intermédia para as famílias numerosas, considerando-se como tais os agregados constituídos por cinco ou mais pessoas.”

“Majorar” significa aumentar. No orçamento, é proposto que uma pessoa que consuma até 100 kWh de eletricidade por mês pague o IVA da eletricidade a 13 %, que é uma taxa inferior à normal. Se consumir mais, vai pagar o IVA normal de 23 % pela eletricidade que consumir acima desses 100 kWh. Mas se essa pessoa tiver uma “família numerosa” (com pelo menos 5 pessoas na mesma casa), o limite de 100 kWh vai ter uma “majoração de 50 %”, ou seja, um aumento de 50 %. Isto significa que uma “família numerosa” vai pagar 13 % de IVA pela eletricidade que consumir até aos 150 kWh por mês.

  • Execução estimada

A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2021 prevê uma despesa total consolidada de 563,9 milhões de euros para a Cultura, o que significa um crescimento de 19,3% face à execução estimada deste ano, segundo o documento.”

A “execução estimada” é a previsão do que vai ser o valor real das despesas ou das receitas. Geralmente, esse valor é diferente do que foi inicialmente previsto no Orçamento do Estado. Também é diferente do valor real das despesas ou das receitas, que só vamos saber no final do ano.

Por exemplo, em junho estima-se que no final do ano se terá gasto 1.000 €, embora o orçamento tivesse previsto que se ia gastar 1.750 €. Assim, em junho, estima-se que a execução seja inferior ao que estava previsto no orçamento.

  • Estímulo ao consumo

“Em 2021, é criado um programa temporário de apoio e estímulo ao consumo em setores fortemente afetados pela pandemia da doença Covid-19, o qual consiste num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, em consumos nesses mesmos setores.”

“Estimular o consumo” é criar condições para que as pessoas consumam mais produtos ou serviços. No caso do Orçamento do Estado para 2021, o Estado vai devolver às pessoas o IVA que pagarem ao consumir nos setores do alojamento, cultura ou restauração. E as pessoas só poderão gastar esse dinheiro em alojamento, cultura ou restauração.

  • Receita fiscal em sede de IRS

Em 2021, prevê-se que o valor de receita fiscal em sede de IRS ascenda a 13 420 milhões de euros, o que corresponde a um aumento de 2% face à estimativa de execução para 2020.”

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é o imposto que as pessoas pagam ao Estado pelos rendimentos que obtêm (por exemplo, os rendimentos do seu trabalho). A “receita fiscal em sede de IRS” é o valor total desse imposto que as pessoas vão pagar ao Estado. Em 2021, prevê-se que o Estado vá receber 13.420 milhões de euros em IRS.

  • Votada na generalidade

A proposta do OE2021 é votada na generalidade em 28 de outubro, estando a votação final global do documento marcada para 26 de novembro.”

“Votar na generalidade” é votar no Parlamento a proposta de Orçamento do Estado para aprovar essa proposta no seu todo, sem aprovar cada uma das suas regras em particular.

Depois da proposta ser “aprovada na generalidade”, o Parlamento vai “discuti-la na especialidade”, ou seja, vai aperfeiçoar as regras particulares da proposta (cada artigo da proposta, por exemplo). Em seguida, é necessário “votar na especialidade”, ou seja, votar cada uma das regras da proposta para as aprovar uma a uma. No fim, ainda é necessário fazer a “votação final global”, ou seja, votar a proposta já com as regras que foram “aprovadas na especialidade”, para aprovar a proposta no seu todo tal como ficou depois dos aperfeiçoamentos.

  • Indexante dos apoios sociais

“(...) a atualização extraordinária é efetuada pelo valor de 10 euros por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), (...).”

O “indexante dos apoios sociais” (IAS) é um valor em euros que serve de referência para calcular as contribuições para a Segurança Social, os subsídios, as pensões e outros apoios do Estado. Este valor mantém-se igual ao longo de um ano e costuma ser atualizado todos os anos. Em 2020, o valor do IAS é de 438,81 €.

Segundo a proposta de orçamento, as pensões vão aumentar 10 € para as pessoas que recebam até 1,5 x o valor do IAS - ou seja, que recebam até 658,22 € (1,5 x 438,81 €). Para este limite de 658,22 €, contam todas as pensões que uma pessoa receba. Se o valor do IAS for aumentado, o limite de 658,22 € também vai aumentar.

  • Apoio extraordinário à retoma da atividade

O Governo prevê no relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), entregue na segunda-feira no parlamento, o prolongamento do apoio extraordinário à retoma da atividade, estimando um custo de 309 milhões euros com a medida.”

O “apoio extraordinário à retoma da atividade” é um conjunto de medidas para apoiar empresas (ou outras instituições privadas) que tenham tido uma quebra de vendas de pelo menos 40 % por causa da Covid-19.

Nestes casos, a Segurança Social ajuda as empresas a pagar uma parte do salário dos trabalhadores que tenham o horário de trabalho reduzido por causa da situação de crise da empresa. Além disso, entre outros benefícios, as empresas apoiadas não têm de pagar certas contribuições à Segurança Social durante alguns meses, ou não têm de as pagar por inteiro. A proposta de Orçamento do Estado para 2021 prevê continuar a aplicar esta medida em 2021.

  • Dotação global

Com uma dotação global de cerca de 26 mil milhões de euros, o programa Portugal 2020 consiste num acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia.”

A “dotação global” é o valor que se destina a ser gasto para um determinado fim. O programa Portugal 2020 vai ter um total de 26 mil milhões de euros para gastar.