Segundo um comunicado do executivo comunitário, este novo regulamento protege 57 ecossistemas de profundidade vulneráveis, enquanto visa minimizar a perturbação das atividades de pesca.

A área total de encerramento é de 16,419 km2 (quilómetros quadrados) reservada para a proteção de ecossistemas marinhos vulneráveis abaixo dos 400 metros, representado 1,16% das águas da UE no Atlântico Nordeste.

Incluídas na proibição estão águas de Portugal, Espanha, França e Irlanda.

A proibição diz respeito a embarcações equipadas com artes de pesca de fundo, ou seja, redes de arrasto pelo fundo, dragas, redes de emalhar de fundo, palangres de fundo, nassas e armadilhas e vem complementar a interdição, imposta em 2016, de pesca de arrasto de fundo abaixo dos 800 metros.

“Estes encerramentos oferecem proteção adicional para ajudar a restaurar ecossistemas marinhos vulneráveis, tais como recifes de coral de águas frias, montes submarinos e fendas de águas profundas”, indica a Comissão Europeia.

A interdição entra em vigor 20 dias após publicação no Jornal Oficial da UE e será aplicável a navios da UE e de países terceiros, tendo sido debatida com os Estados-membros, representantes do setor das pescas e organizações não-governamentais (ONG) ambientalistas durante dois anos.

Um responsável da ONG Oceana Nicolas Fournier reagiu à decisão sublinhando que “o encerramento da pesca de fundo é a decisão mais sensata para proteger permanentemente estes ecossistemas”.

“Esperamos que isto também sirva de referência para outras decisões a tomar, tais como a abordagem da pesca destrutiva dentro das áreas marinhas protegidas da UE”, salientou.

As espécies de profundidade — incluindo peixes como imperadores, peixe-espada preto, lagartixa-da-rocha, goraz e algumas espécies de tubarões — são altamente vulneráveis à pesca porque entram rapidamente em colapso e têm uma recuperação lenta devido a baixas taxas de reprodução.

A pesca de profundidade na UE representa menos de 1% de todos os peixes capturados no Atlântico Nordeste.