Segundo os dados do SEF, do total de pedidos de proteção temporária aceites pelas autoridades portuguesas 23.144 dizem respeito a mulheres e 11.418 a homens.

Do total de proteções temporárias concedidas, 11.775 dizem respeito a menores, acompanhados e não acompanhados.

“Desde o início do conflito, o SEF já comunicou ao Ministério Público 607 menores que se apresentaram na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, sem perigo atual ou iminente”, adiantou o SEF.

À Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) foi comunicada a chegada de “15 menores não acompanhados e/ou na presença de outra pessoa que não o seu progenitor ou representante legal comprovado, em perigo atual ou iminente”.

Lisboa, Cascais, Sintra, Porto e Albufeira são os municípios com mais proteções temporárias concedidas.

“Quanto a certificados de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, contendo números de utente de saúde, de segurança social e de identificação fiscal atribuídos pelas respetivas entidades, o SEF já emitiu 28.892”, adianta ainda o SEF em comunicado.

O SEF tem uma plataforma ‘online’, em três línguas, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.