Estes 12.642 pedidos de proteção temporária foram feitos no SEF desde o início da invasão da Ucrânia pela Rússia, em 24 de fevereiro, até às 13:00 de hoje.

Até ao final do dia de terça-feira tinham sido registados 11.803 pedidos de proteção temporária.

O Governo português concede proteção temporária a pessoas vindas da Ucrânia em consequência da situação de guerra.

O SEF tem uma plataforma ‘online’, em três línguas diferentes, para pedidos de proteção temporária por residentes ucranianos.

A plataforma ‘SEFforUkraine.sef.pt’ “possibilita a todos os cidadãos ucranianos e seus familiares (agregado familiar), bem como a qualquer cidadão estrangeiro a residir na Ucrânia, fazer ‘online’ um pedido de proteção temporária de um ano, prorrogável por dois períodos de seis meses”, segundo o SEF.

No decorrer do processo para proteção temporária em Portugal, os cidadãos que a requeiram têm acesso aos números fiscal, de Segurança Social e do Serviço Nacional de Saúde, pelo que podem beneficiar assim destes serviços e ingressar no mercado de trabalho.

A plataforma contém ainda informação relativa aos demais aspetos de acolhimento e integração de pessoas deslocadas.

A Rússia lançou a 24 de fevereiro uma ofensiva militar na Ucrânia, com forças terrestres e bombardeamento de alvos em várias cidades, um ataque que foi condenado pela generalidade da comunidade internacional.

Os últimos números publicados na conta oficial do Alto Comissariado da ONU para os Refugiados (ACNUR) dão conta que a guerra na Ucrânia já provocou 3,16 de refugiados e mais de dois milhões de deslocados no país.