“A consagração como direito fundamental do direito à interrupção voluntária da gravidez traz um desequilíbrio no ordenamento jurídico, porque significa que dos dois direitos que estavam em conflito [direito à autodeterminação da mulher e o direito à proteção da vida do nascituro], no fim, vai prevalecer integralmente apenas um, o que significa o desaparecimento do outro”, disse hoje Luís Montenegro, no parlamento, durante o debate de preparação do Conselho Europeu de quarta e quinta-feira da próxima semana.

O chefe do Governo respondia a uma pergunta da deputada do PAN, Inês Sousa Real, a propósito da votação ocorrida no Parlamento Europeu que na quinta-feira aprovou uma recomendação histórica de incluir todos os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, incluindo o direito ao aborto, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (UE), com estatuto de tratado.

“Eu e o meu partido não defendemos isso”, referiu Montenegro.

O primeiro-ministro salientou que esta matéria “não é uma questão de Governo, é uma questão individual”.

“Há dois direitos que conflituam: o direito à autodeterminação da mulher e o direito à proteção da vida do nascituro. O processo da interrupção voluntária da gravidez é a forma, o compromisso jurídico de resolver esse conflito. Nos ordenamentos jurídicos existem condições, requisitos, para a adoção dos procedimentos da interrupção voluntária da gravidez: circunstância, previsão fáctica ou até de prazo”, afirmou.

A resolução do Parlamento Europeu foi aprovada com 336 votos a favor, 163 contra e 39 abstenções e no documento os eurodeputados exigem que seja consagrado o direito ao aborto na Carta de Direitos Fundamentais da UE, uma exigência que é feita há muito tempo.

O Parlamento Europeu condenou o retrocesso nos direitos das mulheres em vários países, incluindo nos 27 Estados-membros do bloco comunitário, nomeadamente a imposição de restrições ao aborto e cuidados de saúde sexuais e reprodutivos.

Os eurodeputados querem que seja alterado o Artigo 3.º da Carta dos Direitos Fundamentais do bloco comunitário para incluir que “todas as pessoas têm o direito à autonomia sobre o corpo, o acesso gratuito, informado, pleno e universal à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, e a todos os serviços de saúde conexos, sem discriminação, incluindo no acesso ao aborto seguro e legal”.