De 28 de maio de 2014 até 10 de abril de 2022, 9721 portugueses fizeram pedidos à Google para remover 36.322 endereços dos seus resultados de pesquisa, como parte do direito ao esquecimento. No entanto, até à data, apenas 7930 foram retirados.

Estes dados são passíveis de serem consultados no Relatório de Transparência da Google. Segundo as informações disponibilizadas pelo gigante tecnológico, já foram avaliados, desde então, 28.996 dos endereços solicitados: destes, 21.066 a Google rejeitou remover, ou seja, 72,7%.

Ao invés, apenas 7930 URLs foram retirados — 27,3% do total — sendo que há ainda 7326 a aguardar revisão ou a necessitar de informações adicionais para terminar a avaliação.

Este caso prende-se com o direito ao esquecimento, um direito que o Tribunal de Justiça da União Europeia passou a reconhecer desde maio de 2014 e que possibilita que os europeus peçam à Google e a outros motores de busca para que ligações online para determinadas informações pessoais sejam retiradas das pesquisas.

A decisão do Tribunal Europeu de Justiça foi tomada depois de uma queixa de um cidadão espanhol, e aplica-se a informações "inadequadas, não pertinentes ou já não pertinentes ou excessivas em relação ao objetivo pelo qual foram processadas tendo em conta o tempo decorrido".

Em sentido contrário, a Google pode rejeitar os pedidos se considerar que as páginas que surjam nos resultados de pesquisa possam ter interesse público — como dados relevantes quanto à vida profissional, cadastro ou cargos públicos e políticos que tenham sido tomados pelo requerente.

Os cidadãos que solicitarem o direito a serem “esquecidos” nos resultados do maior motor de busca da internet precisam de preencher um formulário online, bem como juntar uma cópia de uma identificação oficial e explicar porque razão a informação que pretendem “apagar” é inadequada.

"Caso decidamos não remover um URL dos nossos resultados de pesquisa, o titular dos dados tem o direito de requerer que uma autoridade local de proteção de dados reveja a nossa decisão", disse uma fonte da Google ao Jornal de Notícias

A mesma informação foi confirmada ao jornal pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). "A CNPD recebe queixas de cidadãos, sim, quando as pessoas já exerceram os seus direitos primeiro junto dos motores de busca e estes negaram o exercício do direito. Nesse caso, se considerarmos que o caso em análise não se enquadra nas exceções, a CNPD dá ordens ao responsável pelo tratamento (motor de busca) para que suprima [o conteúdo] da lista de resultados", disse Clara Guerra, consultora-coordenadora desta entidade.

Isto porém, não significa que o link em questão seja apagado da Internet — apenas não aparece nos resultados de pesquisa dos motores de busca. Além disso, “se a pesquisa for feita com outro critério que não o nome - ou seja, por exemplo, com o nome de uma instituição ou assunto específico - o link para o mesmo website aparece na lista de resultados após a pesquisa", disse ainda.