De acordo com o Público, Eduardo Cabrita foi constituído arguido pelo Ministério Público (MP) de Évora, tendo a justiça justificado a decisão com base em “factos capazes de integrar a eventual prática de um crime de homicídio por negligência por omissão”. A mesma informação é adiantada pelo Observador.

Inicialmente o MP só tinha deduzido acusação contra o motorista que conduzia a viatura, mas a Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, que se constitui assistente no processo, considerou após consultas dos autos que havia provas suficientes para responsabilizar o antigo governante por um crime de homicídio por negligência.

Face à solicitação da Associação, o Ministério Público decidiu reabrir o caso e ordenou à procuradora titular do inquérito que constituísse como arguidos Eduardo Cabrita e o respetivo chefe de segurança pessoal, Nuno Dias.

Cabrita esteve uma hora do DIAP de Évora e, segundo o seu advogado, Magalhães e Silva, os depoimentos que prestou não divergiram das declarações que fez quando se encontrava na qualidade de testemunha.

À entrada, Eduardo Cabrita escusou-se a prestar declarações aos jornalistas, tendo sido, à saída, igualmente parco em palavras: “O que tinha a dizer, disse-o no processo”, afirmou.

Magalhães e Silva limitou-se a adiantar que Eduardo Cabrita “confirmou as declarações que tinha prestado perante o Ministério Público e respondeu aos esclarecimentos que lhe foram pedidos”.

Em 18 de junho de 2021, a viatura oficial em que seguia Eduardo Cabrita atropelou mortalmente Nuno Santos, trabalhador que fazia a manutenção da Autoestrada 6 (A6), ao quilómetro 77,600 da via, no sentido Estremoz-Évora.

Prevista para 28 de março, a constituição e interrogatório como arguido de Cabrita foi adiada devido à alteração da data de instalação do novo parlamento, provocada pela repetição das eleições no círculo da Europa.

No entanto, a convocatória do ex-ministro foi novamente protelada dada a indisponibilidade do seu advogado, tendo só hoje sido possível comparecem os dois em Évora, adianta o Observador.

A 3 de dezembro de 2021, o Ministério Público acusou Marco Pontes, que foi motorista de Eduardo Cabrita quando era ministro, de homicídio por negligência, tendo, nesse mesmo dia, o governante apresentado a sua demissão do cargo.

Em 18 de junho de 2021, quando ocorreu o acidente que envolveu o atropelamento mortal de Nuno Santos, funcionário da empresa que efetuava trabalhos de manutenção na Autoestrada 6 (A6), no sentido Estremoz-Évora, a comitiva do então ministro da Administração Interna (MAI) era constituída por três viaturas, seguindo Eduardo Cabrita na primeira delas. Nuno Dias seguia na viatura imediatamente atrás do automóvel do então MAI, juntamente com outros elementos da comitiva.

O à data ministro da Administração Interna, enviou um depoimento escrito às 15 perguntas colocadas pelo MP, na qualidade de testemunha, no dia 2 de novembro, dizendo não ter constatado qualquer limitação à circulação na A6, nem visto sinalização de trabalhos em curso no local do acidente.

Cabrita também alegou não ter visto a viatura de sinalização das obras parada na berma e que apenas a algumas centenas de metros após o local do acidente, quando já seguia numa outra viatura da comitiva rumo a Lisboa, é que viu trabalhadores na berma. O então ministro afiançou não ter dado indicação sobre a velocidade do automóvel onde seguia e que só muito próximo do acidente é que se apercebeu de um peão na faixa de rodagem, tendo o seu motorista infletido o veículo para a direita, reduzido a velocidade e feito sinais sonoros de aviso.

No inquérito do processo, segundo os autos consultados em dezembro pela Lusa, o antigo ministro disse que não deu “qualquer indicação quanto à velocidade a adotar” pela viatura, “nem de urgência em chegar ao destino”.

Quanto à agenda de trabalho, Eduardo Cabrita precisou então que “não tinha compromissos externos agendados, apenas reuniões internas” no Ministério da Administração Interna (MAI), na tarde desse dia.

Quando se soube que o MP queria constituir Cabrita como arguido no caso, Paulo Graça, advogado da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, explicou porque é que o ex-governante deveria ser responsabilizado penalmente por este crime.

“Trata-se de um crime de homicídio por negligência praticado de forma omissiva porque incumbia ao ministro, naquelas circunstâncias, ordenar ao motorista que adequasse a velocidade do veículo às condições da via”, argumentou.

Mas, o ex-ministro, “manifestamente não o fez, conforme todas as testemunhas declaram no processo. Todas as testemunhas dizem que o ministro não deu nenhuma instrução sobre a velocidade”, continuou.

Só que Eduardo Cabrita, era “o superior hierárquico” que seguia no veículo e tinha “poderes legais para ordenar isto, sob pena de procedimento disciplinar” ao motorista “caso não fosse obedecido”, sustentou o representante legal da ACA-M.