Desde Bill Clinton que todos os presidentes decidiram suspender uma secção do Lei Helms-Burton de 1996 que permitiria estas ações judiciais, porque poderiam implicar protestos dos países aliados dos EUA e ações cíveis dirigidas a Washington à luz do comércio internacional.

Os maiores investidores em Cuba incluem a gigante britânica do tabaco Imperial Brands, que mantém uma ‘joint venture’ com o Governo cubano para a produção de tabaco de qualidade; as empresas hoteleiras espanholas Iberostar e Melia, com dezenas de hotéis em toda a ilha; e a francesa Pernod-Ricard, que produz o rum Havana Club com uma destilaria estatal cubana.

Responsáveis oficiais norte-americanos referiram à agência noticiosa Associated Press (AP) que Trump vai permitir que o Título III da Lei Helms-Burton entre em vigor de uma forma limitada, e que exclua diversos alvos potenciais de promoverem ações litigiosas.

A medida está a ser apresentada como uma retaliação pelo apoio de Cuba ao Presidente venezuelano Nicolás Maduro, que os EUA estão a tentar afastar do poder em favor do líder da oposição Juan Guaidó.

A autorização para um número limitado de ações judiciais poderá dificultar os investimentos em Cuba para as empresas que pretendam entrar no mercado, mas não deverá constituir um duro golpe para a economia cubana, assinala a AP.

Em janeiro, o Governo de Havana tinha já denunciado o fim eventual da suspensão do Título III da Lei Helms-Burton pela administração do Presidente Donald Trump, e que considerou “um novo passo que viria a fortalecer, perigosamente, o bloqueio contra Cuba, e seria uma violação flagrante do direito internacional e atacaria diretamente a soberania e os interesses de países terceiros”.

Cuba considera ainda que esta lei “foi projetada para codificar e endurecer a política de bloqueio económico, comercial e financeiro imposta oficialmente em 1962, com o objetivo de subverter e derrubar o governo de Cuba e impor um regime afim ao governo dos Estados Unidos”.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros cubano esclareceu ainda que “reitera os princípios da Lei de Reafirmação da Dignidade e Soberania de Cuba (Lei No. 80), e salienta que a Lei Helms-Burton é ilegal, ineficaz, sem valor ou efeito legal. Consequentemente, considerará nula qualquer reivindicação coberta por ela de qualquer pessoa física ou jurídica, qualquer que seja sua cidadania ou nacionalidade”, para além de o país “reservar o direito de responder oportunamente a essa nova agressão”.

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