A decisão foi anunciada na sexta-feira pelo executivo do peronista Alberto Fernández, que assumiu a presidência na última terça-feira, numa altura em que o país enfrenta uma grave recessão e o desemprego subiu para 10,6% no terceiro trimestre de 2019.

No caso dos jovens, salientou o Governo, as taxas de desemprego “excederam aos 18%, entre os homens, e aos 23%, entre as mulheres”.

Através do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), por decisão de Fernandez, é declarada “emergência pública em matéria profissional”, por 180 dias, perante a necessidade de travar o “agravamento da crise laboral”.

Isto significa que, durante esse período, “em caso de despedimento sem justa causa”, os trabalhadores “têm direito a receber o dobro da indemnização correspondente nos termos da legislação em vigor”.

A lei estipula, no entanto, que a medida não é aplicável às contratações celebradas após a sua entrada em vigor.

Em 2016, o então Presidente Mauricio Macri (2015-2019) – que Fernández derrotou nas urnas em outubro passado – vetou uma lei impulsionada pela oposição que previa a proibição de despedimentos sem justa causa.