Página gerada às 10:48h, quinta-feira 09 de Setembro
AIM
Últimas notícias
-
DIAGNOSTICADOS 30 MIL CASOS DE TUBERCULOSE POR ANO
- 20 de Março de 2009, 20:12
Maputo, 20 MAR (AIM)- Pelo menos 30 mil casos de tuberculose são diagnosticados, anualmente, em Moçambique, dos quais apenas 82 por cento chegam a cura.
-
DOENTES RECUSAM FAZER TESTE DE HIV/SIDA
- 20 de Março de 2009, 20:00
Estas informações foram reveladas hoje, em Changalane, por Rosa Mucavele, enfermeira da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família (AMODEFA), que trabalha naquela região.
-
PRIMEIRA-MINISTRA ENALTECE PAPEL DAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS
- 20 de Março de 2009, 16:04
Luísa Diogo falava hoje, em Maputo, na cerimonia de tomada de posse dos novos presidentes dos Conselhos de Administracao (PCA) das Empresa Aeroportos de Mocambique e Correios de Mocambique e do presidente da Academia de Ciencias de Mocambique, esta ultima uma instituicao recem-criada.
-
QATAR INTERESSADO EM APOIAR MOÇAMBIQUE
- 20 de Março de 2009, 09:54
MAPUTO, 20 MAR (AIM) – O Embaixador do Qatar, Bashir Al-Shirawi, manifestou o interesse do seu país em contribuir nos esforços que Moçambique está a desenvolver na luta contra a pobreza.
-
PARLAMENTO APROVA EM DEFINITIVO LEI DO SERVIÇO MILITAR
- 19 de Março de 2009, 20:29
A bancada maioritária da Frelimo ditou a aprovação deste projecto já que a da Renamo-União Eleitoral (RUE) tentou em vão reabrir o debate sobre esta mesma matéria.
-
DESTITUIÇÃO DE RAVALOMANANA FACTO ESTRANHO NA REGIÃO- GUEBUZA
- 19 de Março de 2009, 20:00
Muhamud Matsinhe, da AIM, em Mbabane MBABANE, 19 MAR (AIM)- O presidente moçambicano, Armando Guebuza, considera a destituição do presidente malgaxe, Marc Ravalomanana, como um golpe de estado e um facto estranho na região da Comunidade para o Desenvolvimento da Africa Austral (SADC).
-
PARLAMENTO ALTERA TAXAS SOBRE CONSUMOS ESPECÍFICOS
- 19 de Março de 2009, 19:56
Com a alteração desta lei, o ICE, que incidia sobre uma generalidade de bens, passará a recair sobre alguns bens de consumo especial nomeadamente os bens considerados nocivos a saúde pública ou perigosos ao consumo humano e os de luxo ou supérfluos, com destaque para o álcool, charutos e outros produtos do tabaco, os veículos automóveis, perfumes, produtos de beleza, algum equipamento desportivo, jóias e obras de arte.